Sobre os princípios a serem observados na prática d...
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CLÁSSICO MACETE: "LIMPE" - do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VELHO LIMPE , ART 37 CF/88
LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI ACRESCENTADO SOMENTE EM 1998 , ANTES ESSE PRINCÍPIO ERA IMPLÍCITO
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 TROUXE ESSA MUDANÇA :D
quando falar em princícios, é preciso definir se são expressos ou os implícitos. se forem expressos, é preciso a questão dizer onde, porque várias leis administrativas trazem em seu bojo princípios próprios. Um bom exemplo é a lei 9784 que traz por exemplo o princípio da razoabilidade expresso.
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIÊNCIA
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