Com relação aos meios de solução dos conflitos internacionai...
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a) O Sistema de Cosultas constitui-se em meio diplomático de solução de litígios em que os Estados ou organizações internacionais sujeitam-se, sem qualquer interferência pessoal externa, a encontros periódicos com o objetivo de compor suas divergências. Esses encontros podem estar previstos em tratados. A Carta da OEA é um exemplo da adoção do sistema de consultas. Dispões seu artigo 61: "A Reunião de Consultas dos Ministros das Relações exteriores deverá ser convocada a fim de considerar provlemmas de natureza urgente e de interesse comum para os Estados americanos, e para servir de Órgão de Consulta". (NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011)
b) A sentença da CIJ é definitva e inapelável, mas é possível pedir sua revisão diante de fato novo (arts. 60 e 61 do Estatuto)
Artigo 60
A sentença será definitiva e inapelável. Em caso de desacordo sobre o sentido ou desfecho
da sentença, a Corte interpretará a solicitação de qualquer das partes.
Artigo 61
1. A revisão de uma sentença somente poderá ser pedida, quando a solicitação se fundamente na descoberta de um fato de tal natureza que possa ser fator decisivo e que, quando a sentença for pronunciada, fora do conhecimento da Corte e da parte que peça a sua revisão, sempre que seu desconhecimento não seja por negligência.
2. A Corte abrirá o processo de revisão segundo uma resolução em que se faça constar expressamente a existência de um fato novo, em que se reconheça que este fato por sua natureza justifica a revisão, e em que se declare que tenha lugar a solicitação.
3. Antes de iniciar o processo de revisão a Corte poderá exigir que seja cumprido o disposto pela sentença.
4. A solicitação de revisão deverá ser formulada dentro do prazo de seis meses depois de descoberto o fato novo.
5. Não poderá ser pedida a revisão uma vez transcorrido o prazo de dez anos a partir do pronunciamento da sentença.
Artigo 65
1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma.
d) Na conciliação, meio diplomático de solução de conflito, a comissão apenas propõe uma solução, cabendo as partes litigantes aceitarem, ou não a proposição.
e) São meios jurisdicionais de solução de conflitos a arbitragem e a solução judiciária. Há autores que classificam a arbitragem como meio semijudicial de solução de conflito com fundamento na ausência de permanência do tribunal arbitral. (...) A sentença arbitral é definitiva, não comporta recursos. É, ainda, obrigatória; por ter sido eleita pelas partes como forma de solução, há comprometimento. O descumprimento de seus termos configura ato ilícito internacional. Porém, a executoriedade da sentença arbitral depende da vontade das partes envolvidas. (NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011)
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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