Sobre a Lei n o 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescen...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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LETRA A - INCORRETA - Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Escreva seu
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
comentário...A - Art.82, ECA.
B - Art.230, ECA.
C - Art.243, ECA.
D - Art.105, ECA.
E - Art.2º, caput e parágrafo único, ECA.
Complementando, a autorização é dos pais ou responsável ou ainda pela autoridade judiciária.
bons estudos
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