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Q322171 Direito Tributário
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Alternativas

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Vamos analisar a questão, que trata do tema do Imposto de Renda e suas características, com base na legislação tributária brasileira.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre o Imposto de Renda segundo a legislação vigente. O objetivo é testar o conhecimento sobre a natureza e as regras de incidência desse tributo.

Legislação Aplicável: O Imposto de Renda é regulamentado principalmente pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei nº 7.713/1988, que trata das regras de incidência sobre pessoas físicas e jurídicas.

Explicação do Tema Central: O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, ou seja, é cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. A base de cálculo é o total das rendas auferidas, permitindo-se várias deduções conforme a legislação.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa física receba um salário mensal e tenha outras fontes de renda, como aluguéis. Todas essas fontes compõem a base de cálculo do Imposto de Renda, sujeitas a deduções permitidas, como despesas médicas e educação.

Alternativa Correta - A: "O Imposto de Renda decorre da disponibilidade jurídica ou econômica de renda ou provento de qualquer natureza, pelo sujeito passivo." Esta alternativa está correta porque reflete o conceito básico do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do CTN, que estabelece que a incidência ocorre sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "A base de cálculo do Imposto de Renda é o total das rendas ou proventos de qualquer natureza auferidos no período, não sendo permitidas deduções." Esta afirmação é incorreta. Embora a base de cálculo seja realmente o total das rendas, a legislação permite diversas deduções, como dependentes, saúde e educação, para determinar o valor final do imposto devido.

Alternativa C: "Apenas as rendas de capital ensejam a incidência do Imposto de Renda." Esta alternativa é incorreta porque o Imposto de Renda incide sobre qualquer tipo de renda ou provento, não se limitando apenas às rendas de capital. Salários, rendas de trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, também são tributados.

Alternativa D: "É vedada a utilização de alíquotas progressivas no Imposto de Renda." Esta alternativa está errada. O Imposto de Renda, especialmente para pessoas físicas, é caracterizado justamente pela aplicação de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada, conforme estabelecido na legislação.

Conclusão: Compreender as características e regulamentações do Imposto de Renda é crucial para resolver questões dessa natureza em concursos públicos. Lembre-se de sempre verificar a legislação e as atualizações normativas.

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CTN: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

        Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

        I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

        II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

        § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

        § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Letra A - Correta. Art. 43, I e II do CTN.
Letra B - Incorreta. Art. 74, I e II do Decreto 3000/99. Vide Súmulas 125, 136, 184, 215 e 386 do STF.
Letra C - Incorreta. Art. 43, I do CTN.
Letra D - Incorreta. Art. 620 do Decreto 3000/99.

Acho que o Coringa quis dizer STJ ao invés de STF. De qualquer forma, muito bom! Valeu! 

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