Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detento...

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Q39245 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detentor da posse para reaver o imóvel. Nessa situação, não há vício em relação às condições da ação, as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e está presente o interesse de agir.
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Esta questão foi objeto de recurso de vários candidatos, tendo a banca examinadora mantido o gabarito sob o seguinte argumento: "... o detentor da posse não é possuidor, exerce a posse em nome de terceiro, sendo parte ilegítima para responder a ação e pode até mesmo promover nomeação à autoria (Art. 62 do CPC - "Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor."). O item trata de demanda versando domínio na qual o autor apontou o réu, detentor da posse, como se fosse o responsável pela resistência ao reconhecimento do direito afirmado na inicial. O problema do item, portanto, diz respeito ao polo passivo da demanda, e não ao ativo". Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_nac/arq...

Resposta: Afirmativa incorreta.

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MODALIDADES DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS No Código de Processo Civil, do artigo 920 ao 932, temos a previsão das seguintes ações possessórias:reintegração de posse; manutenção de posse; interdito proibitório. CARACTERIZAÇÃO DAS AÇÕESNas três ações acima, o que a lei visa preservar é chamado direito de posse (jus possessionis), assim entendido:a) na reintegração de posse, para recuperar a posse perdida por esbulho; b) na manutenção de posse, a continuação da posse, no caso de turbação (ambas conforme art. 926, do CPC); c) no interdito proibitório, para o possuidor direito ou indireito se proteger da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito (art.932)
No caso em questão, há vício em relação às condições da ação no quesito interesse de agir. Houve erro de peça, ou seja, o proprietário não entrou com a ação correta para reaver a posse do imóvel. A adequação faz parte do INTERESSE DE AGIR, que possui as seguintes dimensões:1. Utilidade - o processo deve ser útil, podendo propiciar algum proveito para a parte. 2. Necessidade - para a obtenção do proveito almejado, é necessário o processo, a intervenção do Estado.3. Adequação - o tipo de ação utilizada deve ser capaz de corrigir o mal de que o autor se queixa. É nesse aspecto que ocorreu carência de ação.Fonte: aulas do prof. Fredie Didier, no curso LFG e livro Direito Processual Civil, da Coleção OAB Nacional, Ed. Saraiva.

Entendo que esta questão está correta, pois a ação reivindicatória é aquela proposta pelo proprietário que não tem a posse, contra o não proprietário que detém a posse, que é o caso da questão, logo atendeu as três condições da ação, não sendo, portanto, inadequada.

Eu errei a questão, marquei como CERTA e o gabarito informa que está ERRADA, mas ainda não compreendo completamente o que há de errado nela.

O cabimento da ação reivindicatória está previsto para a hipótese de violação do direito previsto no Art. 1.228 do CC: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

O enunciado da questão afirma que "Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detentor da posse para reaver o imóvel".

O enunciado não diz se a posse do detentor era ou não injusta, então só posso supor que seja aí que reside o erro, pois só seria cabível a ação reivindicatória diante da posse injusta.

Contudo a questão poderia ser tida como CERTA também, pois se ela não menciona se a posse era ou não era injusta, o que poderia supor que ela não é injusta (o que tornaria assim, claramente a questão errada)?  Isso faz com que o candidato fique confuso na hora de responder.

Pra mim esta é uma questão MUITO MAL elaborada e de mau gosto por sinal!


 

A ação reivindicatório tem como objetivo declarar a propriedade.

No caso as partes não são legítimas, pois a reivindicatória não pode ser proposta em face do detentor que, por ser detentor, nunca se afirmou proprietário.

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