Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.I ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341686 Direito Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.

II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.

III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.

IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.

V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.

Alternativas

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Vamos analisar cada item da questão para determinar quantos estão errados e compreender a lógica por trás do concurso de crimes no direito penal.

I - Em matéria de pena, aplica-se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.

Este item está errado. Segundo o artigo 70 do Código Penal, quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma só conduta, temos o concurso formal, e não o concurso material. No concurso formal, a pena é aplicada de forma diferente, e não cumulativamente como no concurso material.

II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.

Este item está errado. Para que haja crime continuado, conforme o artigo 71 do Código Penal, não é necessária a pluralidade de agentes. O requisito é a pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie e a prática em condições semelhantes, mas a pluralidade de agentes não é um requisito.

III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.

Este item está correto. As circunstâncias judiciais de fixação da pena estão de fato previstas na parte geral do Código Penal, enquanto as circunstâncias legais podem aparecer tanto na parte geral como na especial.

IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi-aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.

Este item está errado. De acordo com o artigo 33 do Código Penal, tanto a pena de reclusão quanto a de detenção podem ter qualquer regime inicial, inclusive o aberto, dependendo do tempo da pena e das circunstâncias específicas do caso.

V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.

Este item está errado. As condições pessoais do apenado influenciam tanto a fixação da pena quanto o regime de cumprimento, conforme o artigo 59 do Código Penal.

Portanto, os itens errados são I, II, IV e V, totalizando quatro itens errados, o que confirma a alternativa correta como sendo a letra D.

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Comentários

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comentário retirado do site pciconcursos. O item I está incorreto, pois não está de acordo com o art. 69, "caput" do Código Penal, tendo em vista que o concurso material pode ocorrer mediante mais de uma ação ou omissão do agente.
O item II está incorreto, pois não está de acordo com o art. 71, "caput" do Código Penal, tendo em vista que a pluralidade de agentes não é um requisito cumulativo desta circunstância.
O item III está correto, conforme o art. 59 do Código Penal.
O item IV está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, "caput" do Código Penal, tendo em vista que não é vedado o regime aberto para a aplicação de pena de reclusão.
O item V está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, §3º c/c art. 59, "caput" do Código Penal, tendo em vista que as condições pessoais do apenado influem tanto na fixação da pena como na fixação do seu regime de cumprimento.
Portanto, alternativa D

Rogério Sanches afirma que as circunstâncias legais estão previstas somente na parte geral do CP, ou na legislação extravagante, somente. Assim, a segunda parte do item III estaria errada.

Segundo explanação do professor Guilherme Nucci, existe distinção entre circunstancias judiciais e circunstancias legais.

Circunstancias legais: estão previstas na parte geral e nas leis especiais: QUALIFICADORAS E PRIVILÉGIOS, AGRAVANTES E ATENUANTES.

Circunstancias judiciais: estão previstas na parte geral, art. 59 do cp: CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, CONSEQUENCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VITIMA.

Logo o inciso III está correto.

Segue link com a aula do mestre: https://youtu.be/89fjAqDzqwA

lúcio weber, para de comentar isso. .-.

CONCURSO DE CRIMES

Concurso material

       Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

       

 § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

       § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

       

Concurso formal

       Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

       Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

       

Crime continuado

       Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.        

        

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.     

       

Multas no concurso de crimes

       Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  

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