Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.7...

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Q2495686 Comércio Internacional (Exterior)
Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei n o 9.069, de 1995, art. 65, § 3o ; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 76): 
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