Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/...
Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).
Considerando-se que determinada informação se encontre
disponível para o acesso, o órgão público poderá concedê-lo
em qualquer prazo, desde que não seja superior a 20 dias,
conforme a Lei n.º 12.527/2011.