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Q2632682 Direito Constitucional

Maria da Graça, professora, residente em Porto Alegre, contratou a arquiteta Joana Texeira para realização do projeto e execução da sua tão sonhada cozinha. Maria da Graça efetivou o pagamento de todos os valores estabelecidos no contrato. Ocorre que Maria da Graça não ficou satisfeita com a entrega e execução do projeto, usando as suas redes sociais para falar mal do trabalho de Joana Texeira, bem como de sua família. Diante da referida situação, a Constituição Federal de 1988, no rol de direitos e garantias fundamentais, garante à Joana:

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, com foco no direito de resposta e indenização por danos causados à imagem e honra de um indivíduo.

Base Teórica:

A Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos e garantias fundamentais. Entre eles está o direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, além da possibilidade de indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Esses direitos estão previstos no artigo 5º, incisos V e X. A liberdade de expressão é um direito, mas não é absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é B - O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

De acordo com o artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, Joana Teixeira tem direito ao direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de poder buscar indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Neste caso, as falas de Maria da Graça nas redes sociais, denegrindo Joana, justificam a proteção constitucional de resposta e indenização.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Nenhum direito ou garantia nesse caso, pois é livre a manifestação do pensamento de Maria da Graça. Esta alternativa está incorreta porque, apesar da liberdade de manifestação do pensamento ser garantida, ela não é absoluta e deve respeitar os direitos de terceiros.

C - O direito de resposta, proporcional ao agravo, entretanto, por se tratar de prestação de serviço, não há que se falar em indenização. Esta alternativa está errada, pois a possibilidade de indenização independe do fato de haver uma prestação de serviços. O dano à imagem ou honra é passível de indenização.

D - O direito à indenização apenas se demonstrar que a fala da Maria da Graça constituiu crime de ameaça. Errado, pois a indenização por danos morais e à imagem pode ser reivindicada independentemente de se tratar de crime de ameaça.

E - O direito à indenização caso demonstre o dano, mas a Constituição Federal é silente quanto ao direito de resposta. Esta alternativa está incorreta, pois ignora que o direito de resposta está expressamente garantido no artigo 5º, inciso V.

Estratégias de Interpretação:

É importante ler o enunciado com atenção para identificar o contexto de violação de direitos fundamentais e, em seguida, relacionar com as disposições constitucionais pertinentes. Observe as palavras-chave, como "direito de resposta" e "indenização", para guiar a escolha da resposta correta.

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V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

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