Conforme a Constituição Federal de 1988, compete aos Municí...
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art. 30 CF.
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
bons estudos
a luta continua
LETRA A
Elaborar e excutar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social - COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano - COMPETÊCIA DO MUNICÍPIO
Gabarito: A
Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art 30. VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Complementando as respostas dos colegas:
a) CORRETA, vide art. 30, inc. VIII da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
b) INCORRETA, pois o art. 30, inc. VI da CF se refere apenas aos programas de educação infantil e ensino fundamental, sem menção ao ensino médio.
c) INCORRETA. O art. 30, inc. VII afirma que cabe ao município manter cooperação técnica com a União e os Estados para atendimento à saúde da população, mas a Carta Magna não faz menção à necessidade de consórcios municipais para prestação dos serviços de saúde, como propõe a assertiva.
d) INCORRETA. Nos termos do art. 30, inc. V da CF, o Município pode prestar os serviços públicos de interesse local tanto de forma direta quanto indireta, podendo SIM o serviço de transporte coletivo ser prestado sob regime de concessão.
e) INCORRETA. Segundo o art. 30, inc. II da CF, os municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Isso significa que o Município pode complementar as legislações federal e estadual para ajustar a sua execução às peculiaridades locais, e não aos "interesses de sua região metropolitana", como sugere a assertiva.
P.S. Não desista! A cada questão resolvida, seu sonho fica mais próximo. :)
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