Tramita perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal pro...

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Q492655 Direito Constitucional
Tramita perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal proposição legislativa com vistas a convocar plebiscito para consulta às populações das regiões administrativas de Planaltina e Taguatinga sobre sua transformação em Municípios, após divulgação dos respectivos Estudos de Viabilidade Municipal. Referida proposição legislativa é
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da organização do Distrito Federal e Territórios, veja que no que concerne ao Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios, de acordo com o art. 32 da Cf:  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Já para os demais Municípios, é permitida a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, conforme dispõe o art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


Desse modo:

a) CORRETA.

b) ERRADA.

c) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, mas não é o cerne da questão.

d) ERRADA.

e) ERRADA.  Para o Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios.




GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Observação: são os Territórios que poderão ser divididos em Municípios (v. art. 33, §1º da CF).

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