Considerando a Constituição de 1988, interpretada pela juris...
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Tema da Questão: A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado, conforme a Constituição Federal de 1988, com foco na competência legislativa e na atuação dos poderes.
Interpretação do Enunciado: A pergunta solicita que identifiquemos a alternativa correta de acordo com a Constituição de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema central é a competência legislativa dos entes federativos e a atuação dos poderes.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a principal referência. O artigo 24, inciso VI, trata da competência concorrente entre União, Estados e Municípios em legislar sobre meio ambiente. Além disso, o artigo 30, inciso I, destaca a competência do Município em assuntos de interesse local.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o Município tem, de fato, competência para legislar sobre o meio ambiente no âmbito de seu interesse local, desde que respeite a legislação federal e estadual. Isso está de acordo com os princípios da competência concorrente e da harmonia entre os entes federativos.
Exemplo Prático: Imagine um Município que decide criar uma legislação para reduzir a poluição sonora em sua área urbana. Essa legislação deve estar em harmonia com as normas estaduais e federais sobre o meio ambiente, mas pode ser mais restritiva se for para atender a um interesse local específico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta. Embora o Poder Judiciário possa impor medidas à Administração para garantir direitos fundamentais, o argumento da "reserva do possível" e da "separação dos poderes" são sim considerados em decisões judiciais, o que pode limitar tais ações.
- C - Incorreta. Os entes federativos têm responsabilidade solidária na saúde, mas o Judiciário pode, sim, direcionar o cumprimento das prestações, especialmente em casos de urgência ou omissão de um ente federado.
- D - Incorreta. A promulgação de partes de um projeto de lei antes da manifestação sobre o veto pelo Legislativo é inconstitucional, o que torna essa afirmação incorreta.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões sobre competências legislativas, é essencial lembrar da hierarquia entre os entes federativos e a necessidade de harmonização das leis. Preste atenção nas palavras-chave como "competência", "harmonia" e "interesse local".
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GABARITO LETRA B
TEMA 145 DO STF: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
ERRO DA "A': RE 592.581 contradiz a afirmação feita nesta opção: “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes"
ERRO DA "C": TEMA 793 STF: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
ERRO DA "D": TEMA 595 STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️☠️
ADENDO
Atuação do judiciário em Políticas Públicas
I- Base principiológica: o STF já estabeleceu que, em que pese a separação dos Poderes, o Poder Judiciário pode sim intervir em políticas públicas garantidoras dos direitos sociais, mormente quando se tratar de mínimo existencial, a fim de fazer cumprir os mandamentos estabelecidos pelo próprio texto constitucional.
- Esse ativismo ocorre sem intervir de modo inconstitucional nas atribuições de outros Poderes, visto que tal separação é orgânica e regida por mecanismo de freios e contrapesos.
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II- Saúde - traduz direito social, fundamental e humano, previsto no art. 6º e 196 da CF/88, bem como no Protocolo de San Salvador.
- Judicialização: malgrado norma da CF de eficácia limitada, não é mera promessa constitucional inconsequente ⇒ há aplicação imediata dos direitos previstos na CF/88 - art. 5º, § 1º e um fortalecimento atual do preceitos do neoconstitucionalismo (força normativa CF e justiça distributiva).
- Assim, em que pese a reserva do possível + separação de poderes, há um mínimo existencial a ser garantido, atuando o sistema de freios e contrapesos no contexto de uma separação orgânica e funcional entre os poderes.
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-STF Info 1.101 - 2023: “1. A intervenção do Judiciário em políticas pública, sobre d.f., em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar* de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades e determinar à Administração que apresente um plano / meios adequados ao resultado; 3. Em serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por ex., pelo remanejamento de agentes e pela contratação de OS ou OSCIP.
- (A intervenção casuística* do Judiciário, definindo a forma de contratação de pessoal e da gestão dos serviços de saúde, coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas ⇒ atuação do Judiciário reclama critérios de razoabilidade e eficiência, respeitada a discricionariedade do administrador) (Decisão judicial deve se apoiar em documentos ou manifestações de órgãos técnicos, inclusive via amici curiae)
GABARITO : B
A : FALSO
▷ STF. Tema 220 de RG. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
B : VERDADEIRO
▷ STF. Tema 145 de RG. O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
C : FALSO
▷ STF. Tema 793 de RG. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
D : FALSO
▷ STF. Tema 595 de RG. É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
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