Quanto à possibilidade de alteração do lançamento tributári...

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Q626033 Direito Tributário
Quanto à possibilidade de alteração do lançamento tributário, assinale a opção incorreta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a alteração do lançamento tributário. Este tema é regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no que se refere aos artigos 142 a 149, que tratam do lançamento, revisão e alteração do crédito tributário.

Legislação aplicável: O CTN descreve as formas de lançamento tributário, suas revisões e a possibilidade de alteração quando houver erro ou omissão.

Conceito central: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, determinando sua existência, quantia e sujeito passivo. Alterações podem ocorrer quando se detecta erro ou necessidade de correção.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte recebeu uma notificação de um imposto a pagar, mas a base de cálculo foi calculada incorretamente. A administração tributária pode rever o lançamento para corrigir o erro, respeitando normas e prazos.

Análise das alternativas:

A - Não é permitido a reformatio in pejus na impugnação pelo sujeito passivo do lançamento do crédito tributário.

Esta afirmação está incorreta. No direito tributário, a reformatio in pejus (agravamento da situação do contribuinte em razão de sua própria impugnação) não é permitida, respeitando o princípio da proteção ao contribuinte. Portanto, a alternativa reflete o entendimento correto.

B - Em âmbito administrativo quando houver desconstituição total ou parcial de crédito tributário deve haver necessariamente um duplo grau de apreciação.

Esta afirmação está incorreta. Não há exigência legal para duplo grau de apreciação em todas as situações de desconstituição de crédito tributário. O processo administrativo tributário pode variar conforme a legislação específica de cada ente federativo.

C - Pelo princípio da legalidade cabe iniciativa de ofício da autoridade fazendária para alterar lançamento tributário realizado de forma equivocada.

Esta afirmação está correta. O CTN permite que a autoridade administrativa corrija de ofício um lançamento quando detectar erro, em observância ao princípio da legalidade.

D - Há presunção de definitividade do lançamento tributário após a notificação do sujeito passivo.

Esta afirmação está incorreta. A notificação torna o lançamento eficaz, mas não definitivo, pois o sujeito passivo ainda pode impugnar.

E - Cabe lançamento suplementar de ofício toda vez que a autoridade fazendária verificar que o recolhimento do crédito se deu a menor do devido.

Esta afirmação está correta. O CTN permite lançamento suplementar para corrigir valores recolhidos a menor, assegurando o cumprimento integral da obrigação tributária.

Para evitar pegadinhas, sempre atente-se ao que a legislação específica dispõe sobre procedimentos administrativos e direitos do contribuinte. A leitura cuidadosa do enunciado e das alternativas é essencial para identificar nuances e exceções.

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Gabarito Letra A

A) ERRADO: é PERMITIDO reformatio in pejus na impugnação pelo sujeito passivo do lançamento do crédito tributário quando, por exemplo, for apurado imposto por menor.

B)  Em âmbito administrativo quando houver desconstituição total ou parcial de crédito tributário deve haver necessariamente um duplo grau de apreciação

C)  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial

D) Com a notificação, o lançamento se presume definitivo. Trata-se, entretanto, de uma presunção relativa, já que mesmo após a regular notificação ao sujeito passivo, existem casos em que o lançamento pode ser alterado. Pode-se afirmar que a presunção de definitividade do lançamento não é absoluta, pois  ainda existe possibilidade de alteração. O art. 145 traz casos excepcionais em que o lançamento, mesmo após a regular notificação, pode ser alterado. São eles: (1) impugnação do sujeito passivo; (2) recurso de ofício; (3) iniciativa de ofício da autoridade administrativa


E) A Administração Fazendária, ao proceder a recisão da declaração anual de imposto de renda apresentada pelo contribuinte, poderá identificar omissões ou cálculos incorretos que impliquem na apuração do tributo, podendo, nesse caso, proceder ao lançamento suplementar de ofício do crédito remanescente para a respectiva cobrança

bons estudos

    

A questão C não seria mais apropriado o princípio da autotutela?

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