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Q626034 Direito Tributário
No que tange à suspensão do crédito tributário, marque o item incorreto:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a suspensão do crédito tributário, que está prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). A suspensão do crédito tributário impede a Fazenda Pública de cobrar o tributo enquanto durar a suspensão.

Legislação Aplicável: O artigo 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que incluem: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais e o parcelamento.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte discorda de um tributo cobrado pela Fazenda e entra com um mandado de segurança. Se ele conseguir uma liminar que suspenda a exigibilidade do crédito, a Fazenda não pode cobrá-lo até que haja uma decisão final sobre o caso.

Análise das Alternativas:

A - Correta: O depósito do montante integral é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas quando feito em dinheiro e no valor exato exigido pela Fazenda. Isso está de acordo com o inciso II do artigo 151 do CTN.

B - Correta: A concessão de medida liminar em mandado de segurança, quando presentes os requisitos fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no artigo 151, inciso IV.

C - Incorreta: O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não se aplica a ele os benefícios da denúncia espontânea, conforme entendimento do STJ e doutrina majoritária. A denúncia espontânea é prevista no artigo 138 do CTN, mas não se aplica ao parcelamento.

D - Correta: O parcelamento de tributos para empresas em recuperação judicial deve ser regulado por lei específica, conforme previsto na legislação vigente sobre recuperação judicial e falências.

E - Correta: A moratória pode ser concedida a tributos específicos, e não há obrigatoriedade de que a União conceda moratória simultaneamente aos tributos federais e estaduais. Cada ente federativo possui competência para legislar sobre seus tributos.

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Gabarito Letra C

A) Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro

O montante integral do crédito tributário, a que se refere o Art. 151, II CTN, é aquele que exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária (STJ REsp 55911 SP)


B) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

C) ERRADO: De acordo com o art. 138, CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração somente quando for acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa. Parcelar não é o mesmo que pagar ou depositar. Assim, continua com plena aplicabilidade a súmula 208 do extinto TFR: “A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea" (STJ AgRg nos EREsp 685750/SC)

D) Art. 155-A § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial

E) Art. 152. A moratória somente pode ser concedida
I - em caráter geral
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado

A letra E deu a entender que sempre que a União conceder moratória dos tributos federais deve também conceder dos estaduais, não colocou da mesma forma que está na lei.

Discordo...a União não deverá. Ela pode instituir apenas para seus tributos (moratória autonoma). Contudo, se for a heteronoma, ai sim deverá ser aos federais, estaduais e obrigações de direito privado.

GABARITO: C.

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A denúncia espontânea NÃO se confunde com o parcelamento, porque a denúncia espontânea exige o pagamento integral e imediato do tributo, ao passo que o parcelamento o faz de maneira desmembrada no tempo. (info 342, STJ)

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