Assinale a alternativa que contém um típico crime “contra a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa A está incorreta, pois o crime de extravio ou inutilização de documento, previsto no artigo 314 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A alternativa B está incorreta, pois o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa E está incorreta, pois o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP é crime de particular contra a administração em geral.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O crime contra a administração da justiça é o constante da alternativa C, qual seja, o de exercício arbitrário das próprias razões, constante dos artigos 345 e 346 do CP.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
c) Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345. Fazer justiça pelas proprias mãos, para satisfazer a pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
- a) Extravio ou inutilização de documento --> Crime contra a Administração em geral
- b) Advocacia administrativa --> Crime contra a Administração em geral
- c) Exercício arbitrário das próprias razões (CORRETO)
- d) Prevaricação --> Crime contra a Administração em geral
- e) Desobediência --> Crime contra a Administração em geral
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
b) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
C) Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
e) Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
c)gabarito
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345. Fazer justiça ...
crime “contra a administração da justiça”:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo