Assinale a alternativa que contém um típico crime “contra a ...

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Q204124 Direito Penal
Assinale a alternativa que contém um típico crime “contra a administração da justiça”:
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Vejamos cada crime constante das alternativas a fim de identificar qual deles é um crime contra a administração da justiça.

A alternativa A está incorreta, pois o crime de extravio ou inutilização de documento, previsto no artigo 314 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A alternativa B está incorreta, pois o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

A alternativa D está incorreta, pois o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

A alternativa E está incorreta, pois o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP é crime de particular contra a administração em geral.

Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

O crime contra a administração da justiça é o constante da alternativa C, qual seja, o de exercício arbitrário das próprias razões, constante dos artigos 345 e 346 do CP.

Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Gabarito do Professor: C

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c) Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345. Fazer justiça pelas proprias mãos, para satisfazer a pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

ALTERNATIVA CORRETA; LETRA C

  • a) Extravio ou inutilização de documento --> Crime contra a Administração em geral
  • b) Advocacia administrativa --> Crime contra a Administração em geral
  • c) Exercício arbitrário das próprias razões (CORRETO)
  • d) Prevaricação --> Crime contra a Administração em geral
  • e) Desobediência --> Crime contra a Administração em geral
  •  
Ainda que nos faltasse à memória a disposição tópica do crime de exercício arbitrário das próprias razões, para solucionar a questão seria suficiente lembrar   as elementares do tipo. Já que o referido crime consiste no famoso "fazer justiça com as próprias mãos", observa-se que a Administração judiciária, titular do jus puniendi, é a principal lesada pela conduta típica. De tal modo, concluiríamos, de pronto, tratar-se de crime CONTRA a administração da justiça.
a) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

b) Advocacia administrativa

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

C) Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

 

d) Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

e)  Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

c)gabarito

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345. Fazer justiça ...

crime “contra a administração da justiça”:

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