Todos os crimes funcionais tem como bem jurídico precípuo

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Q450268 Direito Penal
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Vamos analisar a questão sobre crimes funcionais, que se refere aos crimes cometidos por servidores públicos no exercício de suas funções. O tema central aqui é o bem jurídico protegido por esses crimes.

Enunciado: A questão pergunta qual é o bem jurídico precípuo (principal) tutelado nos crimes funcionais.

Legislação Aplicável: Os crimes funcionais estão previstos no Código Penal Brasileiro, especialmente no Capítulo I do Título XI - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

Tema Central da Questão: A questão explora o conhecimento sobre a proteção à moralidade pública, que é o principal bem jurídico protegido nos crimes funcionais. Esses crimes visam proteger a integridade e a ética no serviço público.

Exemplo Prático: Considere um servidor público que solicita vantagem indevida para realizar um ato de ofício. Esse comportamento viola a moralidade administrativa, pois o servidor deve agir com ética e integridade.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A moralidade pública é o bem jurídico precípuo dos crimes funcionais, pois esses crimes buscam garantir que os servidores públicos ajam de acordo com princípios éticos e legais. O objetivo é proteger o interesse público e a confiança da sociedade na administração pública.

Alternativas Incorretas:

A - a coletividade: Embora a coletividade seja afetada indiretamente, o foco principal dos crimes funcionais é a proteção da moralidade administrativa.

B - o patrimônio público: O patrimônio público pode ser alvo de crimes funcionais, mas não é o bem jurídico precípuo, pois o foco é a moralidade.

D - a fé pública: A fé pública é protegida em crimes como falsificação de documentos, mas não é o principal alvo dos crimes funcionais.

E - o Estado: O Estado é uma entidade que pode ser afetada, mas a questão trata do bem jurídico específico, que é a moralidade pública.

Essa questão pode confundir por mencionar conceitos amplos, mas é importante focar no que cada crime busca proteger diretamente.

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Gabarito Letra C

Primeiramente veja o texto extraído do julgado do STJ sobre o princípio da insignificância aplicado aos crimes funcionais:

O STJ na maioria de seus julgados entende que não é possível a aplicação deste princípio nos crimes contra a administração pública, pois entende que nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão (Resp 655.946/DF).

Desse julgado extrai-se que o bem jurídico violado nos crimes funcionais é justamente a moral administrativa (Disciplina interna da administração), que nas respostas está escrita como moralidade pública, que difere da moralidade privada (o bem e o mal)

Não pode ser a Letra E pois o Estado não é o bem jurídico tutelado, mas sim o SUJEITO PASSIVO imediato dos crimes funcionais.

Espero ter ajudado
bons estudos

Renato, o SUJEITO PASSIVO MEDIATO dos crimes funcionais seria a COLETIVIDADE?

E, em relacao ao PATRIMONIO PUBLICO e a FE PUBLICA eles se enquadrariam sobre que aspecto em relacao aos crimes funcionais?

TANTO O ESTADO QUANDO A COLETIVIDADE SÃO SUJEITOS PASSIVOS EM RELAÇÃO AOS CRIME FUNCIONAIS, LOGO ELIMINAMOS AS ASSERTIVAS ''A'' e ''E''. FÉ PÚBLICA E PATRIMÔNIO, QUANDO TUTELADOS, ESTÃO EM SEGUNDO PLANO.

EX.: CONSURSSÃO (EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA) O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. 

EX.: VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL (REVELAR FATO QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO) O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO A FÉ PÚBLICA, EM RAZÃO DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. E O PATRIMÔNIO DO PÚBLICO, UMA VEZ RESLTADO DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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LOGO, A MORALIDADE É UM BEM JURÍDICO "SUBJETIVO" DE TOODOS OS CRIMES FUNCIONAS.

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GABARITO ''C''

Os crimes funcionais são infrações penais cometidas por funcionários públicos no exercício de suas funções ou em razão delas. O bem jurídico tutelado nesses crimes é, primordialmente, a Administração Pública, abrangendo a moralidade, a probidade e a eficiência da atividade estatal. Dentre as alternativas apresentadas, a que melhor reflete o bem jurídico protegido nos crimes funcionais é a moralidade pública.

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