A Constituição Federal Brasileira é considerada do tipo pro...
Analise as assertivas abaixo e marque a opção correta quanto a previsão constitucional sobre os direitos sociais.
I. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
II. São direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III. O empregado urbano, rural e doméstico terá direito ao adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, nos termos da lei.
IV. Dentre os direitos trabalhistas do empregado urbano previstos expressamente na Constituição Federal, estão o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
Das assertivas acima, está correta apenas aquela que consta em:
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A questão versa sobre os direitos sociais à luz da CF/88 e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. ITEM CORRETO. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
É exatamente o que dispõe o art. 6º, parágrafo único da CF/88:
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
O direito à renda básica familiar aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social por meio de programa permanente de transferência de renda foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114/2021. Tal dispositivo mostra uma preocupação do constituinte com brasileiros em situação de vulnerabilidade social ao assegurar um programa de renda mínima àqueles que necessitarem de tal auxílio para terem uma condição de vida digna.
II. ITEM CORRETO. São direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
A assertiva está em consonância com o art. 7º, IV da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III. ITEM INCORRETO. O empregado urbano, rural e doméstico terá direito ao adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, nos termos da lei.
Incorreto, pois o direito ao adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade não foi conferido aos trabalhadores domésticos, nos termos do art. 7º, XXIII e parágrafo único da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
(...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
IV. ITEM INCORRETO. Dentre os direitos trabalhistas do empregado urbano previstos expressamente na Constituição Federal, estão o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias.
A CF/88 prevê gozo de férias anuais, sem mencionar o tempo de 30 dias, nos termos do art. 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Das assertivas acima, está correta apenas aquela que consta em:
D. CERTO. I e II.
GABARITO: LETRA D.
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Erros das alternativas: III- O empregado doméstico não tem direito ao adicional de periculosidade (parágrafo único do art.7º)
IV - Não consta expresso na lei 30 dias de férias.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Pegadinha bruta.
GABARITO D (I e II)
I. "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária" (incluído pela Emenda Constitucional 114/2021).
II. "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
III. O empregado urbano, rural e doméstico terá direito ao adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, nos termos da lei.
Uma das ciladas da questão. Por isso, melhor é gravar os direitos que o empregado doméstico NÃO tem: "P6 JADIGUAL": → Piso salarial. → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ** → Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. → Prescrição dos créditos trabalhistas. → Proteção em face da automação, na forma da lei. → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. → Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. → ADicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. → Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. comentários Q2265100
IV. Dentre os direitos trabalhistas do empregado urbano previstos expressamente na Constituição Federal, estão o gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;
Essa foi cruel. Enfim, a previsão constitucional referente a direitos trabalhistas estampada no art. 7º é de férias remuneradas anuais sem estipular duração: "Art. 7º . XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O Art. 7° da CF aplica-se:
Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
Avulsos;[TODOS];
Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º];
Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º].
PENOSIDADE - LUGAR PERIGOSO;
INSALUBRIDADE - RISCO DE DOENÇA;
PERICULOSIDADE - RISCO DE MORTE.
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