De acordo com o Art. 4º O dever do Estado com educação esco...

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Q1800260 Pedagogia
De acordo com o Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, entre outros, de:
I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; III. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; IV. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; V. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Está correto o que se afirma, apenas, em:
Alternativas

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A alternativa correta é a E.

A questão aborda o Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que trata das garantias que o Estado deve assegurar para a efetivação do dever com a educação escolar pública. Para resolver a questão, é necessário conhecer bem as disposições da LDB, especialmente os direitos relativos ao acesso e à permanência na educação básica e outras modalidades.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque inclui todas as afirmações apresentadas na questão, que estão de acordo com o Art. 4º da LDB:

  • I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos: A educação básica é composta pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, conforme estabelecido pela LDB.
  • II - Atendimento educacional especializado gratuito: Este atendimento é garantido a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • III - Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio: Essa garantia é estendida a todos que não concluíram esses níveis na idade própria.
  • IV - Oferta de educação escolar para jovens e adultos: Deve ser adaptada às necessidades e disponibilidades dos alunos, especialmente para trabalhadores.
  • V - Atendimento ao educando por meio de programas suplementares: Inclui material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em todas as etapas da educação básica.

Justificativa das alternativas incorretas:

  • A - I, II, III e IV: Incompleta, pois não inclui o item V, que também é garantido pelo Art. 4º da LDB.
  • B - I e V: Incompleta, pois deixa de fora os itens II, III e IV, também abordados pelo Art. 4º da LDB.
  • C - II, III e V: Incompleta, pois não inclui os itens I e IV, igualmente garantidos pelo Art. 4º da LDB.
  • D - II, III, IV e V: Incompleta, pois não inclui o item I, que é fundamental na composição da educação básica obrigatória e gratuita.

A leitura completa e correta das disposições legais é essencial para responder questões desse tipo. Conhecer a LDB e os direitos garantidos pelo Estado no âmbito da educação é um diferencial importante para candidatos em concursos públicos.

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Comentários

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Todas estão corretas, então a resposta é a letra E.

Oi!

Gabarito: E

Bons estudos!

-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

LDB ART 4°

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com a educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),  Lei nº 9394/1996. Analisemos:

I. Correta.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; (...)"

II. Correta.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)"

III. Correta.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (...)"

IV. Correta.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; (...)"

V. Correta.

"Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (...)"

Portanto, todas as assertivas estão corretas.

Gabarito do monitor: E

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