De acordo com o Código de Processo Civil, o Juiz conhecerá d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre competência no processo civil, com base no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
O tema central da questão é a competência do juiz e como ela é tratada no processo civil. O Novo CPC distingue entre incompetência absoluta e incompetência relativa. Essa distinção é fundamental para a resolução correta da questão.
De acordo com o artigo 64, §1º do CPC, o juiz pode conhecer de ofício a incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo competente. Isso está relacionado ao fato de que a competência absoluta tem natureza de ordem pública, não dependendo de provocação das partes.
Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois o juiz, ao identificar a incompetência absoluta, deve remeter o processo ao juízo competente. Isso está diretamente alinhado com o CPC, que prevê essa ação sem necessidade de manifestação das partes, garantindo a correta aplicação das normas de competência.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Incompetência relativa: O juiz não pode conhecer de ofício. A incompetência relativa depende de manifestação da parte interessada através de exceção.
- B - Extinção sem resolução de mérito: A incompetência absoluta não extingue o processo, mas o remete ao juízo competente.
- C - Convenção de arbitragem: A convenção de arbitragem não é reconhecida de ofício pelo juiz para extinguir o processo com resolução de mérito.
- D - Litispendência: Neste caso, o juiz determina a extinção do processo repetido, não a reunião dos processos.
Um exemplo prático: imagine que um processo é erroneamente iniciado em um juízo que não tem competência para julgar o caso. Ao reconhecer essa incompetência, o juiz deve remeter o processo ao juízo correto, assegurando que a ação seja analisada pelo tribunal competente.
Ao responder questões como essa, sempre busque identificar se a competência é absoluta ou relativa, pois isso determina como o processo será conduzido.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. E
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
GABARITO: E
CPC, Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente
⚡ Atenção! No juizado especial cível o reconhecimento da incompetência enseja a extinção do processo, não a remessa dos autos para o juízo competente!
Lei nº 9.099/1995, Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;.
GABARITO LETRA "E"
Código de Processo Civil:
Art. 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º - Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
"Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração." RM 12:12
Alternativa D - litispendência, determinando a reunião dos processos no juízo que houver despachado em primeiro lugar.
Em caso de litispendência, haverá extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...]
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
A) incompetência relativa, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Incompetência relativa deve ser alegada pelas partes.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
B) incompetência absoluta, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
C) convenção de arbitragem, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...) X - convenção de arbitragem;
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
D) litispendência, determinando a reunião dos processos no juízo que houver despachado em primeiro lugar.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...) VI - litispendência;
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
E) incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
Art. 64, CPC.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo