Em conformidade com a Lei Orgânica deste Município, responde...
Analisar a sentença abaixo:
O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação dos projetos de sua iniciativa (1ª parte). Solicitada urgência do Prefeito, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação (2ª parte).
A sentença está:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TOTALMENTE CORRETA!
Artigo 70 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º - Caso a Câmara não se manifeste sobre a proposição dentro de quarenta e cinco dias, será incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação dos demais assuntos para que se ultime a votação.
Art. 53 O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação dos projetos de sua iniciativa, que ficará condicionada a aprovação pela Câmara Municipal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)
§ 1º Concedida à urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 32/2010)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo