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Q1071802 Terapia Ocupacional
De acordo com a Resolução nº 459, de 20 de novembro de 2015, O Terapeuta Ocupacional, pode elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua relacionado ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com vistas a apontar as habilidades e potencialidades do indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com suporte, de forma segura e sustentável, em razão das seguintes solicitações (art. 1º da Resolução-COFFITO nº 382/2010):
I. Demanda judicial. II. Readaptação no ambiente de trabalho. III. Análise Ergonômica do Trabalho (AET). IV. Afastamento do ambiente de trabalho por doença ou acidente para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional e de reabilitação integral e profissional. V. Instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva). VI. Instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei nº 9.784/1999) ou no setor privado.
Estão CORRETAS as alternativas:
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