No que tange aos critérios de suspensão dos processos, com ...
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Artigos retirados do CPC/15:
a) Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
b) Art. 313. Suspende-se o processo: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; GABARITO
c) Art. 313. Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
d) Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
e) Art. 313. Suspende-se o processo: X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Espero ter ajudado!!!
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
b) ERRADO: Art. 313, § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
c) CERTO: Art. 313, § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
d) CERTO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
e) CERTO: Art. 313, § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
GABARITO B
PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO:
- -Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
- -Espera julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
- -Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias
- -Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias
- -Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
- -Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
- -Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
- -Até o pronunciamento da justiça criminal:
- 1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
- 2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
- -Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica
Agradeço aos colegas que partilham de seus cadernos de conceitos!!
Nos ajuda muito, obrigado!!
A alternativa "a" (o processo poderá ser suspenso pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas), não estaria incorreta por utilizar o termo "poderá", tornando a suspensão facultativa?
Se alguém puder esclarecer eu fico grato.
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