Determinado gestor, em razão da apuração, pelo Tribunal de ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985200 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Determinado gestor, em razão da apuração, pelo Tribunal de Contas do Estado, do cometimento de irregularidades à época em que exercia cargo público, foi sancionado com multa, cujo valor pagou.

Contudo, entendendo, posteriormente, que a sanção pecuniária imposta em seu desfavor havia sido ilegal, ajuizou o gestor ação de procedimento comum, pleiteando a restituição do valor que pagara a tal título, bem como a reparação dos danos morais que alegou ter sofrido.

Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e efetivada a citação da parte ré, logo após a protocolização da peça contestatória, veio aos autos a notícia do falecimento do autor, acompanhada da respectiva certidão de óbito.


Nesse cenário, deverá o juiz da causa: 

Alternativas

Comentários

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Gabarito: E

1) Temos que saber se é uma hipótese de sucessão ou substituição: sucessão

CPC, Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .

CPC, Art. 313. Suspende-se o processo:

§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

2) Temos que saber se o direito é considerado transmissível: os direitos patrimoniais são transmissíveis e os direitos personalíssimos são intransmissíveis.

2.1) restituição do valor que pagara a tal título: direito patrimonial

2.2) danos morais: direito patrimonial, nos termos da súmula 642-STJ (neste caso transmite-se apenas o direito de requerer a indenização)

Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Substituição processual diz respeito à legitimação extraordinária, a postular em juízo direito de terceiro, como é o caso do MP em ACP.

Sucessão processual, por sua vez, consiste na alteração do sujeito integrante de determinado polo processual.

Bons estudos.

FGV conta uma história enorme, faz a gente pensar que provavelmente vai perguntar sobre a exequibilidade da multa e vários outros institutos, mas no final era só para contar que o requerente morreu e perguntar sobre sucessão processual kkkk

Haja resistência na hora da prova!

Seguimos!

Sobre o assunto:

Sucessão processual -> morte

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