Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóve...

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Q168623 Direito Tributário
Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção
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Letras A  e B) não pode ser extensiva pois isenção interpreta-se literalmente.

CTN -Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

II - outorga de isenção;

Letra c) correta

CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

Letra d) errada

CTN Art. 179 § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

letra e) errada
CTN art 179 § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Somente para complementar, em relação as assertivas A e B, devemos lembrar que o CTN, em seu art. 177 dispõe que "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às constribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".
Engraçado pessoal, será que em todos os exercícios o beneficiário da isenção, com idade superior a 60 anos, deverá comprovar  que permanece com idade superior a 60???? Discordo da questão. A letra D é também correta!

Entendi que, no caso, a isenção foi em caráter geral, mas restrita a determinada categoria de indivíduos. Ou seja, todos os sujeitos que se encaixassem naquela categoria deveriam gozar do benefício. Por isso não vislumbrei a necessidade do despacho da autoridade, nem tampouco de sua renovação e, por isso, acabei marcando a d)...

Cespe e você: nada a ver! =P

Prezado Antônio,

Inicialmente, também tive esse mesmo raciocício.

A questão é que o idoso pode vir a falecer então para gozar do IPTU deve comprovar que está vivo.


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