No que tange a obrigação tributária, prevista no Código Trib...

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Q1243318 Direito Tributário
No que tange a obrigação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:
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A questão aborda o tema da obrigação tributária, que é fundamental no estudo do direito tributário. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos que tratam das obrigações principal e acessória.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Correta: O fato gerador da obrigação principal é, de fato, a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Essa definição está de acordo com o art. 114 do CTN, que descreve como o fato gerador é identificado.

B - Correta: A obrigação principal realmente surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o pagamento do crédito. Isto está de acordo com o art. 113, §1º do CTN.

C - Incorreta: Esta é a resposta correta para a questão, pois contém um erro. O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, não o sujeito ativo. O sujeito ativo é a entidade que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, que no caso dos tributos, é o ente público (União, Estados, Municípios).

Veja um exemplo prático: quando uma pessoa realiza uma compra e deve pagar ICMS, ela é o contribuinte (sujeito passivo) e o Estado é o sujeito ativo.

D - Correta: O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que a legislação determina para a prática ou abstenção de atos que não configuram obrigações principais. Isso está em conformidade com o art. 113, §2º do CTN.

E - Correta: A obrigação acessória realmente decorre da legislação tributária e se refere às prestações que são feitas no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos, conforme art. 113, §2º do CTN.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante lembrar que a identificação dos sujeitos ativo e passivo é crucial, assim como a distinção entre obrigações principal e acessória.

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Gabarito: C.

Sujeito Passivo

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Sujeito Ativo

 Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Fonte: CTN

GABARITO: C

A - Art. 114, CTN “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

B - Art. 113, §1º, CTN: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”

C - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

D - Art. 115, CTN: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”

E - Art. 113, §2º, CTN: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.

Para lembrar:

 Quem é o sujeito ativo?  

 

O sujeito ativo é o ente tributante.  

 

CTN Artigo 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (a jurisprudência admite, excepcionalmente, que seja pessoa jurídica de direito privado, tal como o Senai). 

 

Salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político. 

Quem é o sujeito passivo? Já o sujeito passivo é o contribuinte que possui relação direta com o fato gerador, ou seja, o responsável pela construção da riqueza a ser tributada. Da mesma forma, o responsável tributário que, possuindo relação indireta com o fato gerador, é escolhido pelo legislador para recolher o tributo.  

 

Existe a responsabilidade tributária por substituição, por transferência e por infrações.  

Gab. C

a)          Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

b)   Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

c)   Art. 121 -  Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

d)          Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

e)  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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