“No Regime Diferenciado de Contratação – RDC, a Administraçã...
“No Regime Diferenciado de Contratação – RDC, a Administração Pública poderá indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificados, em decorrência da necessidade de padronização do objeto; quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for o único capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão ‘ou similar ou de melhor qualidade’.” A afirmativa anterior é