No que tange aos procuradores, o Código de Processo Civil B...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1243326 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que tange aos procuradores, o Código de Processo Civil Brasileiro, determina que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.


Destarte, sobre os procuradores com fulcro na referida legislação, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

 Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

Artigos retirados do CPC/15:

a) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

b) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

c) Art. 105. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei

d) Art. 105 § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. GABARITO

e) Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

Espero ter ajudado!!!

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

b) ERRADO: Art. 106, § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

c) ERRADO: Art. 105. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

d) CERTO: Art. 105 § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

e) ERRADO: Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

Gabarito: alternativa D.

Base legal: artigo 105, § 4º, CPC/15.

Alternativa A (errada)

CPC/15: "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente" (grifei).

Alternativa B (errada)

CPC/15: "Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações.

[...]

§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição" (grifei).

Alternativa C (errada)

CPC/15: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

[...]

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei" (grifei).

Alternativa D (correta)

CPC/15: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

[...]

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença" (grifei).

Alternativa E (incorreta)

CPC/15: "Art. 107. O advogado tem direito a: [...] II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias" (grifei).

Gabarito: D

Como ninguém nasce sabendo.

Destarte é utilizado para referir o que vai ser mencionado no discurso e dessarte é utilizado para referir o que foi mencionado no discurso. São sinônimas de: assim sendo, à vista disso, consequentemente, em vista disso, então, isto posto, logo, pois, por conseguinte, por consequência, por isso, portanto, entre outros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo