Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma ...

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Q1608068 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Diz o art. 246, §3º, do CPC:

Art. 246 (...)

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

O dispositivo em tela é fundamental para encontro da resposta na questão.

Vamos apreciar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETO. Os confinantes não são citados por edital, mas sim pessoalmente, tudo conforme o art. 246, §3º, do CPC.

LETRA B- CORRETO. De fato, os confinantes são citados pessoalmente, salvo quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

LETRA C- INCORRETO. Sendo o réu capaz, cabe citação pelo Correio. Sendo incapaz é que não cabe citação pelo Correio.

Diz o art. 247 do CPC:

Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

LETRA D- INCORRETO. Conforme já exposto, os confinantes não serão citados pessoalmente quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

• Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.

• Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada.

Por que os confinantes têm que ser citados na ação de usucapião? Qual é a razão de o CPC trazer essa exigência?

Por duas razões:

1) os confinantes podem trazer informações úteis ao deslinde do processo;

2) a depender do caso concreto, o confinante pode ter que defender os limites de sua propriedade. Ex: o autor afirma que a fazenda objeto da usucapião termina depois do córrego; o confinante contesta essa alegação e comprova que a área do córrego já está dentro de sua propriedade.

E o que acontece caso não haja a citação dos confinantes? Haverá nulidade absoluta do processo?

NÃO. Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

E o que acontece caso não haja a citação do proprietário do imóvel (e seu cônjuge)?

Neste caso, o vício é mais grave. A sentença de usucapião proferida sem a citação do proprietário e seu cônjuge será considerada absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável.

https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html#:~:text=Essa%20obrigatoriedade%20encontra%2Dse%20no,e%20pode%20ser%20assim%20resumida%3A&text=Regra%3A%20na%20a%C3%A7%C3%A3o%20de%20usucapi%C3%A3o,os%20confinantes%20ser%C3%A3o%20citados%20pessoalmente.&text=Exce%C3%A7%C3%A3o%3A%20quando%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,condom%C3%ADnio%2C%20tal%20cita%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20dispensada.

Gabarito: (B)

Em suma:

Usucapião de imóvel = confinantes pessoalmente citados

Usucapião de unidade autônoma (apartamento) = dispensa tal citação (tal citação = citação pessoal)

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

Art. 243, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

A) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente.

ERRADA. Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

b) Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .

CORRETA. Art. 246. §3º, CPC.

C) A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz.

ERRADA. Exceto quando o citando for INCAPAZ.

 Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

D) Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese.

ERRADA. Art. 246. § 3º. Quando a ação de usucapião tiver objeto unidade autônoma de prédio em condomínio a citação é dispensada.

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