À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabil...
Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada sem deduções de transferências constitucionais.
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Receita corrente líquida:
Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/receita_corrente_liquida_rcl
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