A escrituração e consolidação das contas por parte das entid...

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Q2219559 Administração Financeira e Orçamentária
A escrituração e consolidação das contas por parte das entidades públicas precisa atender, além de outras exigências contábeis, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com o objetivo de proporcionar consistência e conformidade às informações geradas, na escrituração das contas públicas: 
Alternativas

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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre escrituração das contas públicas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:

Segundo o artigo 50, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração e consolidação das contas além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

Posto isso, vamos à análise das alternativas:
a) Certo. A assunção de compromisso será registrada segundo o regime de competência.
b) Errado. A despesa será registrada segundo o regime de competência.
c) Errado. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
d) Errado. As inscrições em Restos a Pagar deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
e) Errado. As operações de crédito deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

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Gabarito do Professor: Letra A.

Fonte:
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

RESPOSTA: LETRA A

Destaquei os erros das demais alternativas:

b) a despesa será apurada pelo regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros será apurado pelo regime de caixa;

c) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

d e e) as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

Fonte: Art.50 da LRF

Gab: Letra A

  1. Assunção de compromisso = regime de competência;
  2. Resultado dos fluxo financeiros = regime de caixa.

Regimes de contabilidade orçamentária são:

Regime de competência: Leva em consideração o fato gerador da receita ou da despesa, sem se importar com a movimentação financeira (fluxo de caixa, entrada e saída do dinheiro). É a regra no ordenamento Brasileiro.

----Exemplo1: a despesa decorrente de prestação de serviços será considerada existente quando o serviço for realizado e não quando o serviço for pago;

----Exemplo 2: a receita proveniente de um tributo será considerada existente quando o fato gerador do tributo ocorrer e não quando efetivamente for arrecadado o dinheiro.

Regime da Caixa (fluxo de caixa): Não leva em consideração o fato gerador, mas sim a efetiva entrada e saída da despesa e da receita nos cofres públicos. É um regime insuficiente para abarcar a complexidade de um orçamento público (na realidade, de qualquer orçamento), portanto, é adotado em situações pontuais.

Pense na nossa contabilidade do dia-a-dia.

Nossa conta corrente é baseada no regime do Caixa; olhamos o que entra e percebemos o que sai. Nossa conta corrente não mostra as despesas e receitas futuras..se quisermos ter esse controle, temos que baixar algum aplicativo de "assistente de pagamentos", onde podemos projetar nossas entradas e saídas futuras. Esse assistente de pagamento seria o regime de competência, muito mais eficiente para o planejamento, elaboração e execução do nosso orçamento. Ocorre igual no orçamento público.

Aprofundando, mas não muito!

Há outros dois regimes de contabilidade orçamentária muito usados no Brasil, que misturam elementos de competência e caixa, por isso chamados de regime de base modificada.

1.Regime da competência modificada: tudo o que não puder ser aferido pelo fato gerador, isto é, pelo regime da competência, será regido pelo regime do fluxo de caixa.

2. Regime do caixa modificado: Prepondera o fluxo de caixa durante todo o exercício. Ao final do exercício, aplica-se o regime de competência naquilo que for necessário, como por exemplo, os restos a pagar.

Despesa

> Regime de Compencia - R. Transações

assunção

Apuração - Regime de Caixa - R. Fluxos Financeiro

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