A escrituração e consolidação das contas por parte das entid...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do Professor: Letra A.
Fonte:
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
RESPOSTA: LETRA A
Destaquei os erros das demais alternativas:
b) a despesa será apurada pelo regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros será apurado pelo regime de caixa;
c) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
d e e) as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
Fonte: Art.50 da LRF
Gab: Letra A
- Assunção de compromisso = regime de competência;
- Resultado dos fluxo financeiros = regime de caixa.
Regimes de contabilidade orçamentária são:
Regime de competência: Leva em consideração o fato gerador da receita ou da despesa, sem se importar com a movimentação financeira (fluxo de caixa, entrada e saída do dinheiro). É a regra no ordenamento Brasileiro.
----Exemplo1: a despesa decorrente de prestação de serviços será considerada existente quando o serviço for realizado e não quando o serviço for pago;
----Exemplo 2: a receita proveniente de um tributo será considerada existente quando o fato gerador do tributo ocorrer e não quando efetivamente for arrecadado o dinheiro.
Regime da Caixa (fluxo de caixa): Não leva em consideração o fato gerador, mas sim a efetiva entrada e saída da despesa e da receita nos cofres públicos. É um regime insuficiente para abarcar a complexidade de um orçamento público (na realidade, de qualquer orçamento), portanto, é adotado em situações pontuais.
Pense na nossa contabilidade do dia-a-dia.
Nossa conta corrente é baseada no regime do Caixa; olhamos o que entra e percebemos o que sai. Nossa conta corrente não mostra as despesas e receitas futuras..se quisermos ter esse controle, temos que baixar algum aplicativo de "assistente de pagamentos", onde podemos projetar nossas entradas e saídas futuras. Esse assistente de pagamento seria o regime de competência, muito mais eficiente para o planejamento, elaboração e execução do nosso orçamento. Ocorre igual no orçamento público.
Aprofundando, mas não muito!
Há outros dois regimes de contabilidade orçamentária muito usados no Brasil, que misturam elementos de competência e caixa, por isso chamados de regime de base modificada.
1.Regime da competência modificada: tudo o que não puder ser aferido pelo fato gerador, isto é, pelo regime da competência, será regido pelo regime do fluxo de caixa.
2. Regime do caixa modificado: Prepondera o fluxo de caixa durante todo o exercício. Ao final do exercício, aplica-se o regime de competência naquilo que for necessário, como por exemplo, os restos a pagar.
Despesa
> Regime de Competência - R. Transações
assunção
Apuração - Regime de Caixa - R. Fluxos Financeiro
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