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Q735968 Administração Financeira e Orçamentária
Leia o texto a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. A Lei de responsabilidade fiscal prevê que a despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida d e ____________ na União.
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Gabarito letra C.

 

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

 

A divisão dos 50% é feita da seguinte maneira:

 

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

 

I - na esfera federal:

 

a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

 

O somatório dos percentuais elencados dá 50%.

Para não esquecer:

UNIÃO = 5 letras = 50%

Demais (Estados e Municípios) = 60%

 

Gab: C

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - Existem limites de GASTOS GLOBAIS e de gastos por poder ou órgão, fixados com base na receita líquida corrente, cujo atendimento deverá ser verificado quadrimestralmente. A propósito de tais limites, instituiu-se um mecanismo de limite prévio, na base de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los.

 

Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF. Tal mecanismo – dotado de efeito acautelatório e preventivo – funciona como uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento.

 

GASTOS GLOBAIS

 

- UNIÃO ---> 50%

- ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

 

https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-limite-prudencial-nas-despesas-publicas-de-pessoal-04082016

ALVO > C

(Fiz um esqueminha para facilitar o seu estudo)


#UNIÃO > 50%

a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU

b) 6% para o JUDICIÁRIO

c) 40,9% para o EXECUTIVO

d) 0,6% para o MPU


#ESTADOS > 60%

a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE

b) 6% para o JUDICIÁRIO

c) 49% para o EXECUTIVO

d) 2% para o MP dos estados


#MUNICÍPIOS > 60%

a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.

b) 54% para o EXECUTIVO

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