Pertencem à competência tributária do Distrito Federal:
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca da competência tributária do Distrito Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
Conforme art. 32, §1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Assim, pertencem à competência tributária do Distrito Federal os tributos estaduais e os municipais.
Resposta: Letra D.
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Comentários
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DF possui competência dual (do Estados e Municípios)
letra D correta
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência tributária do Distrito Federal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, § 1º, CF, que preceitua:
Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Sobre o tema, leciona Pedro Lenza:
"O art. 32, § 1º, prescreve que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, tudo o que foi dito a respeito dos Estados aplica-se ao Distrito Federal, bem como o que foi dito sobre os Municípios no tocante à competência para legislar também a ele se aplica. (...)
- competência tributária expressa: ar.t 147, parte final, c/c os arts. 156 e 155 (...)"
Assim, pertencem à competência tributária do Distrito Federal os tributos estaduais e os municipais, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GABARITO: D
Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
O DF possui a chamada competência cumulativa, podendo instituir tributos estaduais e municipais. Outro caso de competência cumulativa é a exercida pela União nos territórios.
Excelente e esclarecedor comentário, Malu!
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