No que tange à consumação e à tentativa, julgue o seguinte i...
Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público solicitou de um particular a importância de R$ 2.000,00 para deixar de praticar ato de ofício da função que exercia.
Nessa situação, a consumação da infração penal ocorrerá com o recebimento da vantagem indevida.
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Comentários
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O simples ato de SOLICITAR já é fato típico, enquadrando-se como corrupção passiva.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 317 - corrupção passiva.
ERRADO
O delito se consuma com a SOLICITAÇÃO.
O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
Crime formal ,ou seja, solicitou já consumou.
Conforme ampla doutrina e jurisprudência, o crime de corrupção passiva, como a maioria dos crimes praticados contra a administração pública, é crime formal, consumando-se no momento da solicitação. O ato da entrega de valores pelo particular, caso ocorra, é mero exaurimento.
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