O indivíduo B provocou aborto com o consentimento da gestant...

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Q464474 Direito Penal
O indivíduo B provocou aborto com o consentimento da gestante, em 01 de fevereiro de 2010, e foi condenado, em 20 de fevereiro de 2013, pela prática de tal crime à pena de oito anos de reclusão. A condenação já transitou em julgado. Na hipótese do crime de aborto, com o consentimento da gestante, deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2015, assinale a alternativa correta no tocante à consequência dessa nova lei à condenação imposta ao indivíduo B.
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Na hipótese do crime de aborto com o consentimento da gestante deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a viger a partir de 02 de fevereiro de 2015, ocorrerá, em relação ao fato narrado no enunciado da questão, a abolitio criminis, vale dizer: a revogação da lei que tipificava a conduta como criminosa. Sendo assim, nos termos do artigo 2º do Código Penal, “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". A nova lei, portanto, será aplicada em relação aos fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Diante dessas considerações, a alternativa correta é a correspondente ao item (A)..
Gabarito do professor: (A)

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RESPOSTA A 

Questão resolvida com o Art 5° da CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Art. 2º, Parágrafo único, CP - "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 

Trata-se da abolitio criminis.

É o tipo de questão que pode confundir devido ao destaque dado as datas das devidas ocorrências. RETROATIVIDADE da lei mais benéfica, quem aprende jamais esquece!

existem duas formas da lei penal viajar no tempo

1. abolitio criminis artigo 2 do CP ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória transitada em julgado. "nesse caso é cessado todos os efeitos da condenação voltando o agente  para a condição anterior ao crime ( 0 caso da questão acima )"

2. novatio legis in mellius: ocorre nesse caso a retroatividade da lei penal, artigo 2, parágrafo único : a lei posterior  que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido  por sentença condenatória transitada em julgado 


baba, lei penal benéfica retroage.
fontes: Art 5 XL CF e Art 2 do CP

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