No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas.
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CERTO
LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Art. 20, LINDB - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
"É defeso" significa "é proibido" ou "é vedado".
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Muita gente boa tropeça em questões por não saber o significado desses termos que as bancas utilizam. A CESPE, por exemplo, adora o termo 'defeso'.
'Defeso' significa proibido ou vedado. Quando algo é 'defeso', quer dizer que é impedido por uma norma, regra ou lei.
Gabarito: Certo
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
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