O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Fede...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q327519 Direito Constitucional
Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo!

IMPESSOALIDADE

Um princípio ainda um pouco conturbado na doutrina, mas, a maioria, dos doutrinadores, relaciona este princípio com a finalidade, ou seja, impõe ao administrador público que só pratique os atos em seu fim legal, Mello (1994, p.58) sustenta que esse princípio “se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

Para a garantia deste principio, o texto constitucional completa que para a entrada em cargo público é necessário a aprovação em concurso público.

De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.”
Para complementar, pelo que parece a CESPE adotou o entendimento tradicional no que tange a divergência doutrinária dos princípios. Vejamos:
P. IMPESSOALIDADE    X    P. FINALIDADE
         (1ªc) Doutrina tradicional/clássica – Hely Lopes Meirelles : diz que o p. da impessoalidade é sinônimo de imparcialidade e finalidade. Diz que o p. da impessoalidade veio juntar os dois.
 
         (2ªc)Doutrina moderna – Celso Antonio Bandeiras de Mello : Não são sinônimos, são princípios autônomos, não se confundem. O p. da impessoalidade é ausência de subjetividade; e o p. da finalidade o administrador deve buscar a finalidade, atender a vontade da Lei, é uma interligação do Princípio da Legalidade.

Eu errei a questão, por pensar que ela adotava a corrente moderna.  : /

Fonte: LFG - Dir. Adm - Fernanda Marinela.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o princípio da impessoalidade pode ser visto a partir de dois prismas:
- Em relação ao agente público que pratica o ato, sendo vedada a sua promoção pessoal;
- Em relação aos destinatários do ato, sendo vedada a sua prática com a finalidade de beneficiar pessoas específicas.
Assim, pode-se observar que essas duas premissas relacionam-se nitidamente com a finalidade do ato.
Pense numa questão linda, bem elaborada !!!!!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo