No tocante ao poder constituinte e aos limites ao poder de r...
A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.
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O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204).
Os limites materiais de reforma visam proteger as cláusulas pétreas, o núcleo essencial da CF, previsto no art. 60, §4°. Essa proteção, no entanto, diz respeito ao conteúdo das cláusulas e não à literalidade do texto. Portanto, correta a afirmativa.
É esse o entendimento manifestado pelo STF no julgamento da ADI 2.024/DF, em 03.05.2007, veja-se:
A “forma federativa de Estado" - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4o , da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
RESPOSTA: Certo
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)Questão difícil.
Vamos por partes ( anotações aulas da querida professora Flávia Bahia)
1) "Limites materiais ao Poder de Reforma" : Esta parte versa sobre o Poder Reformador, responsáveis pela alteração da CF/88 (NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS)- a exemplo da ECs. Tais LIMITAÇÕES MATERIAIS ,ao Poder Reformador, podem ser MATERIAIS EXPRESSAS ou IMPLÍCITAS ( expressas podem ser as cláusulas pétreas art.60 §4°) e a implícita poder ser Forma Republicana de Governo.2) " não alcança a redação do texto constitucional": Esta parte versa sobre o Poder Constituinte Originário, veja suas características:
1) Poder Político;
2) INICIAL;
3) ILIMITADO, IRRESTRITO ou SOBERANO;
4) Autônomo;
5) Incondicionado;
6) Permanente.
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Logo, a redação do texto constitucional ( PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO), não está sujeito, em regra, a limitações. É ILIMITADO.
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OBS: Digo em regra, porque essa ilimitabilidade não é absoluta, conforme recente prova da Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2014 vejam:
O poder constituinte reformador é implícita e explicitamente limitado, ao passo que o poder constituinte originário é ilimitado, não devendo reverência ao direito anterior ou aos valores sociais. (QUESTÃO ANULADA)
justificativa CESPE: Há divergência doutrinária entre os jusnaturalistas e juspositivistas quanto ao assunto abordado no item Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Espero ter ajudado
Não entendi! Então de acordo com a questão, poderia o legislador reformador vetar o princípio da igualdade?
Questão mal redigida.....
Então de acordo com o legislador, poderia haver uma reforma no processo legislativo...
"A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional,"
Como assim não alcança a redação do texto constitucional se o poder reformador é criado justamente para isto, ressalvando apenas as cláusulas pétreas e demais limites materiais implícitos?
Achei mal feita essa questão.
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