São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamen...

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Q35324 Direito Constitucional
Com base na legislação disciplinadora das súmulas vinculantes,
julgue os itens que se seguem.
São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante os mesmos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade.
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ERRADO.Não são apenas os mesmos legitimidados a propor a ADI que podem propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, tendo a Lei 11.417 estendido o rol dos legitimados para além dos competentes para propor a Adin. Vejamos o que dispõe a lei:"Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:I - o Presidente da República (mesmo da ADI);II - a Mesa do Senado Federal (mesmo da ADI);III – a Mesa da Câmara dos Deputados (mesmo da ADI);IV – o Procurador-Geral da República (mesmo da ADI);V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (mesmo da ADI);VI - o Defensor Público-Geral da União (não pode propror ADI);VII – partido político com representação no Congresso Nacional (mesmo da ADI);VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (mesmo da ADI);IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (mesmo da ADI);X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (mesmo da ADI);XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares (não pode propor ADI).§ 1o O Município (não pode propor ADI) poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Cara Evelyn você está absolutamente certa!Não são APENAS os mesmos legitimidados a propor a ADI!O problema é que, em momento nenhum, o enunciado fala APENAS, logo, sengundo o Art. 103-A, § 2º da CF, a questão está CORRETA. Mesmo tomando por base a Lei que você citou, ainda assim a assertiva não pode ser tida como errada.É a mesma coisa que afirmar: "O PRG é legitimado para propor a edição de súmula vinculante"Só ele é legitimado? Não!Mas ele é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade? Sim!Então ele é legitimado para propor a edição de súmula vinculante? É!Logo, a afirmativa e verdadeira...Concorda comigo?Aguardo a "tréplica" Um abraço! :)
Caro Paulo!!Num primeiro momento eu também raciocinei desta mesma forma que você. Eu até fiz este concurso e errei esta questão pensando no que a CF afirma. Entretanto, analisando a questão após o concurso percebi que ao ser utilizada a OS MESMOS LEGITIMADOS o examinador quis afirmar que os legitimados são iguais aos que pode, propor a ADI. Mas a partir do advento da Lei 11.417 tal afirmação tornou-se errada pois a lei expandiu os legitimados para além dos previstos inicialmente pela CF, qual seja, os mesmos legitimados a propor a ADI.Foi isso que interpretei do enunciado para chegar ao comentário anterior que fiz. Abraços e bons estudos!
Concordo com o Paulo.Se na questão estivesse presente a palavra " APENAS" a assertiva estaria errada.Se o examinador tinha a intenção de igualar o rol dos legitimados a proporem a ADIN e ALTERAÇÕES DAS SÚMULAS, ele falhou na redação da questão.Da forma como a assertiva foi redigida entendo que o ítem está CERTO.
Concordo com Paulo, embora tenha entendido o argumento da Evelin!No entanto, a banca teria que ter sido mais clara, pois, da forma como formulou a questão, deu margem a anulação, já que a mesma não está errada da forma como foi colocada, afinal dizer que os mesmos legitimados a propor ADI são os legitimdos a propor a revisão da súlula NÃO está errado...em que pese está afirmação estar imcompleta.As bancas examinadoras deveriam ter o mínimo de respeito ao candidato, e desta forma deveriam elaborar uma prova com nível alto, mas que fosse possível ser resolvida com o conhecimento do candidato e não com "achismos", pois temos uma infinidade de matérias para estudar e questões desse tipo definitivamente não medem conhecimento!!!!!QUESTÃO QUE ENSEJA ANULAÇÃO!!!!!!!!

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