O limite máximo que a Administração Pública Estadual pode d...

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Q819405 Administração Financeira e Orçamentária
O limite máximo que a Administração Pública Estadual pode despender com pessoal, em cada período de apuração, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é na porcentagem de:
Alternativas

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Na questão apresentada, o tema central é o limite de gastos com pessoal por parte da Administração Pública Estadual, conforme estabelecido pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 101 de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa legislação é fundamental para garantir o equilíbrio fiscal dos entes federativos, estabelecendo limites e regras para despesas, especialmente com pessoal.

A alternativa correta é a alternativa D - 60%. De acordo com o artigo 19 da LRF, o limite máximo que um estado pode gastar com pessoal é de 60% da receita corrente líquida.

Justificativa da alternativa correta:

  • Alternativa D - 60%: A LRF estabelece que os estados não podem ultrapassar o limite de 60% da receita corrente líquida em despesas com pessoal. Esse percentual é dividido em 49% para o Poder Executivo e 11% para os demais poderes e órgãos.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A - 30%: Este percentual não se aplica ao limite estabelecido para os estados. 30% está muito abaixo do que a LRF prevê para despesas com pessoal.
  • Alternativa B - 40%: Similar à alternativa A, 40% não representa o percentual correto, pois está abaixo do limite definido pela LRF.
  • Alternativa C - 50%: Embora 50% esteja mais próximo do valor correto, ainda assim não é o percentual estabelecido pela LRF para os estados.

Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante lembrar dos percentuais e limites definidos para cada ente federativo. Uma boa prática é memorizar os percentuais principais e entender como eles se aplicam a diferentes esferas de governo.

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GABARITO D

 

Limites para Gastos com Pessoal, de acordo com a LRF:

- União: 50% da RCL

- Estados e DF: 60% da RCL

- Municípios: 60% da RCL

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