A respeito dos serviços notariais e de registro previstos na...

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Q418051 Direito Notarial e Registral
A respeito dos serviços notariais e de registro previstos na Lei nº 8.935/1994, assinale a opção correta.
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Eu gostaria muito de entender essa questão, pois a CESPE indica a correta a letra E,mas, na prova, eu marcaria a letra C, conforme a própria lei menciona:

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

 Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Gostaria muito de entender...


Obrigada a todos!

Danielle Rezende


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:.


        I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

        II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

        III - lavrar atas notariais;

        IV - reconhecer firmas;

        V - autenticar cópias.

        Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


Daniele, a questão inseriu os vernáculos "legitimidade e perfeição" que não se encontram no dispositivo legal citado.

Por isto, para o CESPE, a questão está incorreta.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

 Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir...

ublicidade

utenticidade

egurança

ficácia 

...dos atos jurídicos.


ALTERNATICA "A" :        Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

        § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

ALTERNATIVA "B" :  Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

ALTERNATIVA "C" :  Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

ALTERNATIVA "D" : Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

ALTERNATIVA "E" : CORRETA - Art. 7º, Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

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