Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no d...
Com relação ao controle de constitucionalidade previsto no direito brasileiro e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), é cabível, para se obter a interpretação, a revisão ou o
cancelamento de súmula vinculante, o ajuizamento de arguição
de descumprimento de preceito fundamental.
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Errado
"A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." [ADPF 147 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 8-4-2011.]
NÃO são admitidos como objeto da ADPF:
a) Atos tipicamente regulamentares (afronta a CF apenas indiretamente);
b) Enunciados de súmulas comuns ou vinculantes;
c) Propostas de emenda à constituição;
d) Vetos do chefe do Poder Executivo;
e) Decisões judiciais com trânsito em julgado (coisa julgada).
Avante!
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL = Súmulas Vinculantes.
Aqui cabe somente embargos de declaração afim de esclarecer a decisão
GABARITO "ERRADO"
- A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.” (ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário,DJE de 8-4-2011.) Vide: ADPF 80-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.
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