Maria, servidora pública do município de Suzano, adota a pe...

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Q1164137 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Maria, servidora pública do município de Suzano, adota a pequena Stéphanie, de três anos de idade. Segundo a Lei nº 190, de 01 de julho de 2010, Maria terá direito à licença-maternidade pelo período de:
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Letra B.

Art. 93. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos seguintes termos:

I - no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 2 (dois) meses de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias;

II - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 2 (dois) meses até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias;

III - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias;

IV - no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

V - O período de licença previsto no “caput” será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.

Parágrafo único – A licença-maternidade só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda a adotante ou guardiã.

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