A Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, que dispõ...
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Letra B.
Conforme a Lei Municipal nº 4.392/2010:
Seção III – Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço
Art. 32. Progressão funcional por tempo de serviço é o acesso ao padrão imediatamente seguinte ao atual na tabela de vencimentos, concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da administração geral.
Art. 33. A progressão funcional por tempo de serviço se dará a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício.
Art. 34. A progressão funcional e os direitos e vantagens dela decorrentes, serão devidos a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que o servidor completar o período constante do art. 33.
DEUS
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