Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo públi...

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Q1164010 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho. Sobre o período de estágio probatório, segundo a Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, pode-se afirmar que, EXCETO:
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GABARITO: A

Seção X - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 31. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho, observados os seguintes fatores:

(...)

Art. 32. Os servidores em estágio probatório serão submetidos a 3 (três) avaliações de desempenho, sendo a primeira aos 6 (seis) meses, contados da entrada em efetivo exercício; a segunda aos 18 (dezoito) meses e a terceira e última aos 30 (trinta) meses.

§ 1º As avaliações de desempenho serão realizadas pela chefia do setor em que o servidor estiver lotado e acompanhadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, que será composta por 3 (três) servidores obrigatoriamente efetivos e estáveis.

§ 2º A Comissão de que trata o parágrafo 1º será designada por ato da autoridade máxima de cada Poder ou órgão, vinculada ao setor administrativo competente.

Art. 33. O servidor deverá cumprir todo o período de estágio probatório no cargo público de provimento efetivo em que se deu a posse.

§ 1º Na hipótese de nomeação para cargo de provimento em comissão, a contagem do período do estágio probatório será suspensa enquanto perdurar a referida situação.

§ 2º Sem prejuízo da contagem do tempo de efetivo exercício, o servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão conforme o parágrafo 1º, terá a avaliação de desempenho suspensa nos mesmos termos.

Art. 34. O servidor em período de estágio probatório NÃO poderá ser promovido.

Art. 35.O servidor estável que, em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos, for nomeado para outro cargo público, ficará obrigado a cumprir novo período de estágio probatório.

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