Conforme a Lei Complementar nº 190/2010, além do vencimento ...
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A) Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
D) "Artigo 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único.
GRATIFICAÇÃO
Escolaridade: 20%
Difícil Lotação: 15% (Apenas Saúde e Educação)
Chefia, Assessoramento: máx:50% vencimento
HE: 50% seg a sáb, 100% dom e feriado
Noturno: 25%
Férias: 1/3
Insalubres (mín:10%, médio:20%, máx:40%) do salário mínimo municipal.
Periculosidade: 30% do vencimento cargo
Tempo de serviço
2% vencimento - 2 anos exercício
5% vencimento - 5 anos exercício
1/6 vencimento - após 20 anos
Cesta básica (2x salário mínimo)
Ajuda de Custo (6% do vencimento) deslocamento
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