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Q1163929 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Em relação à Lei Complementar nº 190, de 08/07/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Suzano, analise as afirmativas a seguir.


I. O descumprimento de parte da jornada diária de trabalho será caracterizada como “falta hora”; as faltas serão, ao longo do mês, somadas às demais para integralização da “falta dia”.

II. A justificação das faltas que excederem a seis por ano, até o limite de doze, será submetida, devidamente informada e formalizada pelo superior imediato, ao titular da pasta em que o servidor estiver lotado, no prazo máximo de dez dias.

III. O servidor que faltar ao trabalho ficará obrigado a declarar, por escrito, a justificação da falta, a seu superior imediato, no primeiro dia em que a este comparecer, sob pena de sujeitar-se às consequências da falta injustificada.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas

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Resposta: "C", vejamos;

Assertiva I: Verdadeira

Capítulo II

– Das Faltas

Seção I – Das Disposições Gerais

II - o descumprimento de parte da jornada diária de trabalho será caracterizada como “falta hora”, as quais serão ao longo do mês, somadas às demais para integralização da “falta dia”.

Assertiva II: Falsa

§ 3º. A justificação das faltas que excederem a 5 (cinco) por ano, até o limite de 12 (doze), será submetida, devidamente informada e formalizada pelo superior imediato, ao titular da pasta em que o servidor estiver lotado, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Assertiva III: Verdadeira

Seção I

I – Das Faltas Justificadas

Art. 43. Nenhum servidor público municipal poderá faltar ao serviço, em período integral ou parcial, sem causa justificada.

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