A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, garante ao ...
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O erro está na letra B, vejamos:
Art. 68-A. III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Abraços,
Art. 68-A O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores, na seguinte proporção:
I - à razão de 2% (dois por cento) de seu vencimento a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contínuo ou não;
II - à razão de 5% (cinco por cento) do seu vencimento a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
III - a sexta-parte, à razão de 1/6 (um sexto) do seu vencimento, após 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
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