O fornecimento de 50.000 toneladas de petróleo em cinco carr...
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Quanto ao momento do cumprimento, as obrigações podem ser classificadas como de execução instantânea, diferida ou periódica. Obrigação de execução instantânea ou momentânea é aquela que se cumpre imediatamente após a sua constituição. Um exemplo é a obrigação de pagamento à vista. Obrigação de execução diferida é aquela que se cumpre em um só ato, mas em momento futuro. Por exemplo, quando se combina que a entrega será feita 60 dias após a constituição da obrigação. Obrigação de execução continuada/ periódica ou de trato de sucessivo é aquela que se cumpre por meio de atos reiterados e protraídos no tempo. Além do exemplo trazido no enunciado da questão, outro é a obrigação de pagar parcelas de um financiamento. Essa classificação é importante para efeito de aplicação da regra da imprevisão (arts. 317 e 478 do CC).
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
A) OBRIGAÇÕES DE MÚLTIPLOS OBJETOS (MODO DE EXECUÇÃO) PODEM SER :
CUMULATIVAS: várias prestações , todas devem ser cumpridas pelo devedor, podem ser de:
dar ou fazer, ou dar e não fazer.
SIMPLES: só um credor, só um devedor, um só objeto
ALTERNATIVAS: objeto é mais de uma prestação , o devedor se libera se cumprir uma delas, apenas uma das prestações constitui o seu débito.
FACULTATIVA: a lei ou contrato permite o devedor exonerar-se do vinculo obrigacional mediante a entrega de outra prestação - a primeira era devida a segunda constitui faculdade concedida ao devedor de preferi-la para saldar seu débito.
B) OBRIGAÇÕES QUANTO A MULTIPLICIDADE (PLURALIDADE) DE SUJEITOS:
DIVISÍVEL: reparte-se em obrigações autônomas ,tantas quantas forem as partes credoras ou devedoras;
INDIVISÍVEL: a lei resolve;
SOLIDÁRIAS : em virtude da lei ou vontade das partes, obrigações entre vários devedores e credores, que enfeixadas passam a constituir um único vínculo jurídico.
C) QUANTO AO FIM:
DE MEIO: devedor promete evidar esforços para alcançar o resultado, cumpre a obrigação desde que a preste diligentemente e escrupulosamente o serviço prometido.
DE RESULTADO: promete um resultado, se não o cumpre é inadimplente, traz problemas no campo da responsabilidade civil.
D) QUANTO AO TEMPO DE ADIMPLEMENTO: (GABARITO)
MOMENTÂNEA OU INSTANTÂNEA; são aquelas em que o momento de conclusão coincide com o momento de execução. ex: compra e venda a vista
DIFERIDAS; são aquelas que o momento de concusão do contrato é um, e o momento de execução é outro. ex: pagamento daqui a 30 dias
EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA: são aqueles em que o momento de execução se potrai no tempo, havendo nessa modalidade varios momentos de execução. ex: pagamento parcelado
E) OBRIGAÇÕES QUANDO A FORMA (NATUREZA) DO OBJETO (PRESTAÇÃO):
DAR;
FAZER ;
NÃO FAZER.
F) QUANTO A LIQUIDEZ DO OBJETO:
LÍQUIDAS ;
ILÍQUIDAS.
G) QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS;
PURA;
CONDICIONAL;
MODAL;
A TERMO.
H) QUANTO AO SEU VÍNCULO:
MORAL;
CIVIL;
NATURAL.
I) RECIPROCAMENTE CONSIDERADAS:
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
http://www.guiadoconcursopublico.com.br/apostilas/05_193.pdf
GABARITO: A
A assertiva não diz que os carregamentos tem que ser dados um de cada vez, mas que tem que ser 5 (cinco) carregamentos iguais, os quais podem ser dados conjuntamente, de uma só vez. A meu ver, é momentânea/instantânea.
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