Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Se...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893022 Direito Processual Civil - CPC 1973
Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela. 

Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Se o autor não tiver formulado expressamente o pedido cominatório, pleiteando o pagamento de multa para o caso de o réu não cumprir a decisão antecipatória de tutela, ao juiz é vedado arbitrá-la ex offício, visto que, segundo a legislação processual civil vigente, o magistrado deve decidir a lide nos limites de sua propositura.

Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema da antecipação de tutela e a possibilidade de o juiz impor ex offício uma multa cominatória (também conhecida como astreinte) caso o réu não cumpra a decisão judicial. Vamos aos detalhes para entender por que a alternativa correta é "Errado".

A decisão do juiz de antecipar os efeitos da tutela está prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, que possibilita essa concessão quando houver verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor.

O ponto central da questão é a possibilidade de o juiz impor uma multa de ofício, sem pedido expresso do autor. Segundo a legislação processual e a doutrina, o juiz tem a prerrogativa de assegurar a efetividade da tutela, o que inclui a fixação de multa diária para compelir o cumprimento da decisão. Isso está em harmonia com o princípio da efetividade do processo e a busca pela satisfação do direito tutelado.

Exemplo prático: Imagine que um juiz concede liminar para que um hospital forneça um tratamento médico urgente a um paciente. Se o hospital não cumprir a decisão, o juiz pode determinar, por exemplo, uma multa diária de R$ 1.000,00 para garantir que a ordem seja cumprida sem que o autor precise solicitá-la expressamente.

Portanto, ao contrário do que sugere a assertiva, o juiz não está limitado ao que foi pedido na inicial quanto à fixação de multa, podendo arbitrar a multa de ofício para assegurar a efetividade da decisão.

Dessa forma, a alternativa está Errada porque o juiz pode, sim, fixar a multa cominatória de ofício, mesmo que o autor não a tenha solicitado expressamente.

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Comentários

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Errado

Art. 322.  O pedido deve ser certo.

§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

ERRADO.

Art. 297, NCPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

ERRADO

Art. 297, NCPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Se trata do poder geral de cautela.

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