Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretaçã...
Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretação doutrinária da legislação penal, julgue o item seguinte.
O crime nominado, pela doutrina e jurisprudência, peculato
eletrônico, que consiste na inserção de informações falsas no
banco de dados da administração pública, é considerado delito
autônomo em relação ao peculato, e, caso exista apropriação
da quantia auferida indevidamente em razão dessa conduta, em
uma mesma circunstância fática, configura-se o concurso
formal dos crimes de peculato e de inserção de dados falsos em
sistema de informação, delineados no Estatuto Repressor.
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Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluido pela Lei n 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n 9.983, de 2000)
Não há que se falar em concurso com peculato, já que, a conduta descrita na assertiva é o crime previsto no Art. 313 - A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), obter a vantagem é mero exaurimento e não configura crime autônomo para haver concurso formal.
Caso tenha falado besteira, fiquem à vontade para correção. Estamos aqui para aprender.
É conduta tipificada no artigo 313-A, não havendo no caso o concurso de crimes.
1) Conhecido tb como pirataria de dados
2)funcionário autorizado
3) A produção do resultado visado pelo agente ---exaurinento do delito , mas juiz pode considerar o resultado lesivo na ️Pena - base .
4) tentativa POSSIVEL - crime plurissubsistente 5) ️aumento da terça parte para os agentes ocupantes de cargo em comissão ou de funçãoddireção ou assessoramento de órgão da Administração DIreta / sociedade de economia mista / empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público .
fonte : livro alexandre Salim e MArcelo Azevedo Jus Podvm 5 ed.
O Art. 313-A possui um especial fim de agir. O agente deve praticar a conduta visando obter vantagem ou causar dano. Porém, o efetivo recebimento da vantagem ou dano é mero exaurimento do crime. Mas se esse crime se exaurir, teremos, então, o recebimento da vantagem indevida e, na minha opinião, qualifica-se peculato, na modalidade desvio, absorvendo este o crime do Art. 313-A, por ser mero crime meio, segundo o princípio da consunção. Caso o crime não tivesse se exaurido, responderia apenas pelo 313-A.
ainda que não se recorde dos elementos do tipo trazido pelo Art. 313-A, especialmente ao que se refere a conduta com fim de obtenção de vantagem indevida, é possível acertar a questão analisando o dolo do agente. Se o dolo do agente foi a obtenção dessa vantagem indevida e teve de usar como meio necessário para alcançar o resultado a inserção de dados falsos no sistema de informação da admnistração publica, aplica-se o princípio da consunção, e, portanto, não há porque falar em concurso de crimes.
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